DIREITOS DO CONSUMIDOR QUE VOCÊ NÃO SABIA QUE TEM

Roupas em promoção. Foto: Artem Beliaikin

No dia-a-dia, passamos por diversas situações em que somos “prejudicados” ao comprar um produto por não saber que temos direito a reclamar ou exigir algo. 

Por isso, confira cinco direitos que você tem e provavelmente não sabia, e nunca mais passe por essas situações sem exigir o que é seu por direito na hora de fazer as suas compras. 

VALOR MÍNIMO PARA COMPRA NO CARTÃO: 

Nenhum estabelecimento pode determinar um valor mínimo para compras no cartão de crédito, isso é considerado como uma prática abusiva e ilegal. 

Ou seja, o vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para passar o cartão de crédito. 

GARANTIA DO PRODUTO: 

Produtos não duráveis, como alimentos, possuem a garantia de 30 (trinta) dias, enquanto os produtos duráveis, a exemplo dos eletrodomésticos, têm garantia de 90 (noventa) dias. 

Portanto, o prazo de garantia não pode desses produtos não pode ser inferior a esse prazo. 

TROCA DE PRODUTOS SEM DEFEITO: 

As lojas não são obrigadas a efetuarem a troca de seus produtos, exceto quando houver defeito de quantidade ou qualidade no produto. 

Além disso, em caso de compra pela internet ou à distância, é possível trocar o produto, mesmo que não haja defeito, dentro do prazo de 7 (sete) dias. 

VÍCIO OCULTO:

O vício oculto é um defeito ou falha na fabricação que aparece após certo tempo de uso. 

Nesse caso, mesmo que tenha passado o prazo de garantia, o fornecedor continua responsável pelo reparo do produto. 

VENDA CASADA: 

Nenhuma empresa pode condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro serviço ou produto. O consumidor tem que ter total liberdade de escolha. 

Se você tiver qualquer dúvida sobre esses direitos, sempre confie em um advogado de sua confiança para te auxiliar!