MEU PRODUTO NÃO FOI ENTREGUE NO PRAZO. E AGORA?

Mulher fazendo compras on-line. Foto: Pickawood

Ao fazer uma compra pela internet, você cria uma expectativa e começa a contar as horas para ter o seu produto em mãos, não é mesmo? 

Quando o produto não chega no prazo, essa ansiedade aumenta ainda mais, além de te deixar bastante frustrado. 

Mas o que você talvez não saiba é que se o seu o produto não for entregue no prazo estipulado, você pode ter direito a receber uma indenização por danos morais. 

O primeiro passo, nesses casos, é entrar em contato direto com o fornecedor ou vendedor do produto, para saber o motivo do atraso na entrega. 

Porém, independentemente de receber o produto, o Código de Defesa do Consumidor já te assegura os seguintes direitos: 

  • Pedir o cumprimento à força da obrigação da empresa lhe entregar o produto; 
  • Aceitar um produto semelhante ou equivalente; 
  • Desistir da compra e pedir a devolução do dinheiro. 

Você ainda pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema, sugerindo cinco dias úteis, por exemplo. 

Mas, caso a questão não seja solucionada, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure um Juizado Especial Cível.

Além disso, se você tiver qualquer prejuízo à sua honra e imagem pessoal, juntamente com todo o estresse pela demora no recebimento do produto, como dito acima, você pode ter direito ao recebimento de uma indenização por danos morais. 

Junte todas as provas que tiver, como conversas com o fornecedor, data da entrega prometida e uma outra prova de que você teve prejuízo com a situação. 

Sempre confie em um advogado de sua confiança para te orientar nessas situações e te ajudar a tomar a melhor decisão.