
No dia-a-dia, passamos por diversas situações em que somos “prejudicados” ao comprar um produto por não saber que temos direito a reclamar ou exigir algo.
Por isso, confira cinco direitos que você tem e provavelmente não sabia, e nunca mais passe por essas situações sem exigir o que é seu por direito na hora de fazer as suas compras.
VALOR MÍNIMO PARA COMPRA NO CARTÃO:
Nenhum estabelecimento pode determinar um valor mínimo para compras no cartão de crédito, isso é considerado como uma prática abusiva e ilegal.
Ou seja, o vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para passar o cartão de crédito.
GARANTIA DO PRODUTO:
Produtos não duráveis, como alimentos, possuem a garantia de 30 (trinta) dias, enquanto os produtos duráveis, a exemplo dos eletrodomésticos, têm garantia de 90 (noventa) dias.
Portanto, o prazo de garantia não pode desses produtos não pode ser inferior a esse prazo.
TROCA DE PRODUTOS SEM DEFEITO:
As lojas não são obrigadas a efetuarem a troca de seus produtos, exceto quando houver defeito de quantidade ou qualidade no produto.
Além disso, em caso de compra pela internet ou à distância, é possível trocar o produto, mesmo que não haja defeito, dentro do prazo de 7 (sete) dias.
VÍCIO OCULTO:
O vício oculto é um defeito ou falha na fabricação que aparece após certo tempo de uso.
Nesse caso, mesmo que tenha passado o prazo de garantia, o fornecedor continua responsável pelo reparo do produto.
VENDA CASADA:
Nenhuma empresa pode condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro serviço ou produto. O consumidor tem que ter total liberdade de escolha.
Se você tiver qualquer dúvida sobre esses direitos, sempre confie em um advogado de sua confiança para te auxiliar!