Nos últimos meses, provedores de internet em todo o Brasil passaram a enfrentar um novo cenário regulatório: notificações exigindo o envio de documentação para emissão do chamado “Atestado de Regularidade”, vinculado à Resolução nº 777/2025 da ANATEL.
A exigência, operacionalizada por meio da FENINFRA (Federação Nacional de Infraestrutura de Telecomunicações), tem gerado dúvidas relevantes no setor, especialmente quanto à sua legalidade, obrigatoriedade e aos riscos envolvidos para as empresas.
Mas afinal, o que está por trás dessa exigência?
Na prática, o que se observa é um movimento crescente de notificações encaminhadas aos provedores, solicitando o envio de documentos para análise por uma entidade privada, com menção à possibilidade de consequências administrativas em caso de não cumprimento. Em alguns casos, essa análise vem acompanhada de exigências indiretas de pagamento de taxas ou vinculação institucional, o que acende um alerta jurídico importante.
Isso porque, embora a ANATEL seja a autoridade reguladora responsável pela fiscalização do setor, a atuação da FENINFRA como “entidade habilitada” cria uma figura intermediária que, na prática, passa a influenciar diretamente a regularidade das empresas perante o mercado.
E é exatamente aqui que reside o principal ponto de atenção.
O poder de fiscalização e aplicação de sanções administrativas é uma atribuição exclusiva do Estado. Trata-se do chamado poder de polícia administrativa.
Quando a regularidade de uma empresa passa a depender de um atestado emitido por uma federação privada, ainda que indiretamente, surge um questionamento: há, nesse modelo, uma transferência indevida de função pública?
Além disso, não se identifica, de forma clara, previsão legal que autorize a cobrança obrigatória de taxas por essas entidades para análise documental ou emissão do referido atestado. Isso pode configurar uma barreira de entrada e permanência no mercado, afetando diretamente a livre iniciativa e a concorrência, princípios assegurados pela Constituição Federal.
Por outro lado, é importante destacar que o cenário não é simples.
Embora existam fundamentos jurídicos consistentes para questionamento da exigência, também é fato que a ANATEL permanece como autoridade reguladora, e eventuais descumprimentos podem gerar desdobramentos administrativos. Ou seja, ignorar completamente as notificações pode não ser a melhor estratégia.
Diante disso, o caminho mais seguro não está nos extremos, mas na atuação estratégica.
A empresa deve, antes de tudo, manter toda sua documentação fiscal, trabalhista e regulatória organizada e atualizada, demonstrando sua regularidade perante o setor. Paralelamente, é recomendável que eventuais exigências sejam formalmente questionadas, especialmente quanto à base legal da cobrança, à obrigatoriedade do procedimento e aos limites de atuação da entidade intermediária, até mesmo para os devidos esclarecimentos diretos.
Em situações mais sensíveis, especialmente quando houver risco concreto à operação da empresa, a análise de adoção de medidas judiciais pode ser necessária.
O que está em jogo, portanto, vai além de uma simples obrigação administrativa.
Estamos diante de uma possível reconfiguração prática do ambiente regulatório, que pode impactar diretamente a forma como os provedores operam, seus custos e sua competitividade no mercado.
Por isso, a análise não pode ser superficial.
A exigência do “Atestado de Regularidade” deve ser enfrentada com técnica, estratégia e segurança jurídica. O posicionamento correto é aquele que protege a operação da empresa sem abrir mão dos seus direitos.
Ariádne Aranha – CEO – Curcino Aranha
Imagem: site ANATEL