MEU AUXÍLIO DOENÇA FOI NEGADO? O QUE DEVO FAZER?

Radiografia de uma mão. Fotografia: Owen Beard

Você teve o seu auxílio doença negado, sem qualquer critério por parte do INSS? Todos os documentos estão, aparentemente em dia, a carência foi cumprida e tudo está como deveria, mas, mesmo assim, seu benefício foi negado pelo INSS? 

Apesar de ser uma situação frustrante, saiba que você pode recorrer dessa decisão. 

Se o pedido do auxílio-doença for negado, o segurado do INSS deve realizar uma nova perícia com um médico perito diferente, conforme instruído pelo próprio instituto. 

Mas, ainda é possível recorrer a três alternativas: entrar com um pedido de reconsideração diretamente no INSS, entrar com um recurso administrativo no próprio INSS ou recorrer à Justiça Federal (nesse último caso, deve requerer prioridade no julgamento). 

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

O pedido de reconsideração serve para solicitar uma nova avaliação médica que não será, necessariamente, feita pelo mesmo profissional. 

O prazo para entrar com o pedido é de 30 dias, contados a partir do dia em que o contribuinte teve ciência da decisão negativa. 

RECURSO ADMINISTRATIVO 

O recurso administrativo existe para facilitar a concessão do benefício caso ele seja negado, evitando as custas judiciais, por ser feito diretamente no INSS. 

No recurso, é preciso apresentar, de forma detalhada, os motivos pelos quais o INSS deve aceitar o seu pedido e conceder o benefício. 

É possível anexar documentos ao recurso, como o parecer de um médico especialista, os laudos relativos aos casos em que foi necessário realizar exames de imagem, um documento do seu supervisor e do local em que estava trabalhando. 

O prazo para esse requerimento é de 30 dias, contados a partir do momento em que se tem conhecimento da decisão. 

AÇÃO JUDICIAL 

A ação judicial é, certamente, o meio mais efetivo para pleitear o benefício não concedido. 

Além disso, em casos de recusa ou negativa do benefício, se o Poder Judiciário constatar o parecer indevido, há a determinação do pagamento retroativo. 

Isso quer dizer que você embolsa todo o dinheiro que deveria ter recebido desde a data do pedido do benefício. 

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS e o recurso administrativo também não tenha dado certo, procure um advogado de sua confiança para te orientar durante esse processo.