ARRENDAMENTO MERCANTIL E CESSÃO DE EXPLORAÇÃO – DISTINÇÃO

Qual a diferença entre o arrendamento mercantil e a cessão de exploração e como uma assessoria empresarial pode ajudar a evitar prejuízos?

O Arrendamento Mercantil ocorre quando transfere-se o direito de utilizar o imóvel por período determinado. 

No arrendamento, o arrendatário (parte que irá utilizar o imóvel) tem direito à utilização do local, mas não tem direito aos instrumentos necessários para que a atividade aconteça, como maquinários, móveis e equipamentos. 

No final do contrato, poderá existir a opção de compra, abatendo-se o valor pago durante a vigência do contrato.

  Para segurança de todas as partes, é fundamental estabelecer previamente:

 -As condições de uso; 

-Valor-mínimo de compensação; 

-Prazo, entre outros fatores. 

Já no contrato de cessão de exploração,  há a transferência do direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento.

Essa transferência ocorre mediante remuneração e o contrato precisa ser muito bem formulado. Principalmente porque o cessionário (parte que paga para explorar o imóvel) corre risco de adquirir novos bens e estes serem incorporados ao contrato.

Caso as partes tenham interesse em negociar um imóvel comercial com todos os móveis e equipamentos internos incluídos, a situação e o instrumento jurídico cabíveis são distintos, então é de extrema importância a atenção e uma análise adequada com profissional da área. 

Entre em contato conosco e saiba como firmar seu contrato com segurança.