Qual a diferença entre o arrendamento mercantil e a cessão de exploração e como uma assessoria empresarial pode ajudar a evitar prejuízos?
O Arrendamento Mercantil ocorre quando transfere-se o direito de utilizar o imóvel por período determinado.
No arrendamento, o arrendatário (parte que irá utilizar o imóvel) tem direito à utilização do local, mas não tem direito aos instrumentos necessários para que a atividade aconteça, como maquinários, móveis e equipamentos.
No final do contrato, poderá existir a opção de compra, abatendo-se o valor pago durante a vigência do contrato.
Para segurança de todas as partes, é fundamental estabelecer previamente:
-As condições de uso;
-Valor-mínimo de compensação;
-Prazo, entre outros fatores.
Já no contrato de cessão de exploração, há a transferência do direito exploração de um estabelecimento comercial equipado com o mobiliário e demais itens indispensáveis ao seu funcionamento.
Essa transferência ocorre mediante remuneração e o contrato precisa ser muito bem formulado. Principalmente porque o cessionário (parte que paga para explorar o imóvel) corre risco de adquirir novos bens e estes serem incorporados ao contrato.
Caso as partes tenham interesse em negociar um imóvel comercial com todos os móveis e equipamentos internos incluídos, a situação e o instrumento jurídico cabíveis são distintos, então é de extrema importância a atenção e uma análise adequada com profissional da área.
Entre em contato conosco e saiba como firmar seu contrato com segurança.