É LEGAL A CLÁUSULA DE FIDELIDADE NOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET?

De acordo com as regras estabelecidas pela ANATEL, os contratos de prestação de serviços de SCM (serviço de comunicação multimídia) podem ter cláusula de fidelidade, pelo período máximo de 12 (doze) meses, desde que haja algum benefício ao consumidor, como por exemplo descontos no valor da tarifa ou na aquisição de aparelhos.

Os benefícios acima mencionados devem fazer parte de um contrato próprio, chamado de Contrato de Permanência que não se confunde com o Contrato de Prestação de Serviços. Assim, no caso de haver fidelidade, o consumidor deverá receber e assinar dois contratos diferentes, o de prestação de serviços e o de permanência.

No Contrato de Permanência todas as condições, tais como os benefícios concedidos, o prazo de fidelidade, o valor da multa por rescisão antecipada, devem estar indicadas de forma de clara de modo que não fique nenhuma dúvida por parte do consumidor.

Além de informar tudo isso detalhadamente no Contrato de Permanência, é necessário que o Provedor explique ao consumidor todas as condições relativas à contratação.

Assim para cumprir com o quanto determinado pela ANATEL, antes da contratação, devem ser claramente informadas ao Consumidor todas as condições relativas ao serviço, especialmente, quando for o caso de valores de preços e tarifas aplicáveis, com e sem promoção, período promocional, data e regras de reajuste, valores de aquisição, instalação e manutenção dos serviços e equipamentos, restrições à utilização do serviço, limites de franquia e condições aplicáveis após a sua utilização, velocidades mínima e média de conexão, a viabilidade de imediata instalação, ativação e utilização do serviço e a incidência de prazo de permanência, período e valor da multa em caso de rescisão antes do término do prazo.

É importante que o Provedor de Internet cumpra com as determinações feitas pela Anatel para que ofereça um serviço confiável ao Consumidor e, consequentemente tenha um crescimento sólido da sua empresa.

A assessoria jurídica especializada no assunto faz toda a diferença no atendimento ao Provedor de Internet.

Josinara Souza Curcino

OAB/BA 35.063

Sócia do Curcino e Aranha Advogadas Associadas.