“Em face das razões expostas, julgo procedente o pedido para estipular em R$3,19 o valor mensal do compartilhamento do ponto fixo pela empresa autora, confirmando-se a medida liminar
deferida, para declarar a abusividade do valor mensal de R$8,10 e para determinar que a parte ré
permita o acesso ao sistema GEOS para a parte autora”.
Esta foi uma das primeiras sentenças proferidas pelo Judiciário Baiano que reconheceu a abusividade não só do preço do poste indicado pela Coelba, mas também da obrigatoriedade do envio de carta de passivo para que o Provedor pudesse apresentar o seu projeto de viabilidade técnica.
Numa decisão final, o Judiciário Baiano reconheceu que a Concessionária de Energia Elétrica estabeleceu condições abusivas perante o Provedor de Internet que a buscou para firmar um contrato de compartilhamento de postes.
Além de ter reconhecido a abusividade do valor indicado, reconheceu também que não pode a Concessionária impedir o Provedor de Internet de apresentar o projeto técnico devido, criando embaraços como ocorre com o sistema Geos.
Esta decisão é um grande avanço para os Provedores de Internet de todo o País, sobretudo os de menor porte, porque garante ao mesmo um tratamento digno junto à Concessionária, ou seja, que existe uma chance de lutar pelos seus direitos.
Lembrando que não há garantia de vitória em processos judiciais, mas há aí a esperança do reconhecimento da Justiça da luta e da dor dos Provedores de Internet.
A legalização da ocupação de postes é DIREITO do Provedor de Internet e garantido pela Lei, por isso é importante uma assessoria especializada no assunto que entenda as dificuldades enfrentadas pelo Provedor de Internet.
Josinara Curcino
OAB/BA 35.063
Advogada Sócia do Curcino e Aranha