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A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DE POSTES PELO PROVEDOR DE INTERNET E A POSSIBILIDADE DE PAGAR R$3,19 POR PONTO. – Curcino e Aranha

A IMPORTÂNCIA DA REGULARIZAÇÃO DE POSTES PELO PROVEDOR DE INTERNET E A POSSIBILIDADE DE PAGAR R$3,19 POR PONTO.

Muitas as vezes as Concessionárias de Energia Elétrica impõem ao Provedor de Internet condições ilegais e arbitrárias que dificultam e até impedem a regularização do compartilhamento de postes.

Entretanto, necessário se faz enfatizar a importância da regularização de postes, ainda mais no momento atual da sociedade, um momento pós pandemia em que as relações virtuais se fortaleceram, o teletrabalho virou uma realidade e, consequentemente a necessidade de acesso à internet se fez latente e os clientes ainda mais exigentes.

Doutro lado, não há mais espaço para a atuação clandestina, primeiro porque a atuação de forma clandestina é crime previsto na lei de telecomunicações, passível de sanções penais e até mesmo detenção.

Outro   fato é que a quantidade de provedores com atuação irregular é muito grande, o que faz com que as Concessionárias intensifiquem as fiscalizações e retiradas dos cabos e equipamentos dos postes, o que é um direito legítimo da Concessionária.

Tem acontecido, em razão da clandestinidade e das instalações precárias nos postes, muitos incêndios na rede elétrica, oriundos, como dito, de instalações clandestinas e mal feitas, o que faz com que a própria sociedade exija das concessionárias uma fiscalização mais efetiva e incisiva.

No momento atual, em que os clientes precisam da segurança da conexão e também da segurança nas empresas que contratam, não haverá espaço para provedor com atuação clandestina, cuja conexão será atingida cada vez mais pelas fiscalizações das concessionárias de energia elétrica.

Além do prejuízo perante a concessionária de retirada dos cabos e equipamentos, que pode ser cobrado do provedor, a imagem da empresa fica manchada pelos consumidores que estão cada vez mais exigentes com os serviços prestados.

Além disso, as ações judiciais indenizatórias decorrentes das falhas na prestação de serviços, quando há a suspensão do fornecimento de sinal de internet está cada vez mais presente no judiciário brasileiro, que tem condenado as empresas a indenizar os consumidores pelas quedas no sinal da internet além do desconto pelo período que o sinal foi interrompido.

A era atual, da informação cada vez mais veloz e acessível faz com que os consumidores se atentem e busquem o judiciário cada vez mais para ver os seus direitos garantidos.

Temos visto também que com a grande quantidade de provedores existente, estar regular virou um diferencial e mesmo objeto de marketing e alavancagem de vendas, pois o provedor regular vende e prova a sua regularização pro consumidor e passa uma imagem mais segura para o cliente que com certeza vai optar por contratar com aquele que está regular e cujo acesso não será derrubado pela concessionária.

Somado a tudo isso, tem outra questão importante que é quantidade de provedores atualmente existentes no País e a quantidade de 5 faixas por poste para o compartilhamento. Assim, é temerosa a atuação clandestina porque não será possível a regularização de todos os provedores que atuam atualmente.

A controvérsia instalada na relação dos provedores com as concessionárias, reside, muitas vezes, no alto valor cobrado pelo ponto de fixação que, na maioria dos estados, supera os 10 reais, o que pode e deve ser discutido caso a caso.

Um fato importante foi que em novembro de 2022 entrou em vigor uma nova resolução da ANEEL, a de nº 1.044, que trouxe pontos bem importantes para o provedor de internet no que se refere ao compartilhamento de postes.

Nesta resolução houve a confirmação da aplicação da resolução conjunta da ANEEL, ANATEL e ANP nº 04/2014 que estabelece o valor de referência de R$3,19 por poste. Não tendo sido revogada esta resolução, o que confere ao provedor de internet o direito a utiliza-la ou a invoca-la, quando houver divergência quanto aos valores indicados pelas concessionárias.

Houve também a confirmação de que os preços devem ser negociados livremente, sendo vedado o tratamento discriminatório.

Já há várias decisões judiciais determinando a incidência do valor de referência para os contratos de compartilhamento, o que garante ao provedor o direito de regularizar-se ou até mesmo de revisar contratos cujos valores estão exorbitantes prejudicando a saúde financeira da empresa.

Houve, também, a confirmação de que os valores devem ser negociados livremente pelo provedor junto a concessionária, não podendo, então, haver imposição, sem negociação pela concessionária de energia elétrica. O que dá mais voz ao provedor de internet na busca pelos seus direitos.

Vale lembrar que em 2022 foi aberta uma consulta pública para atualização do novo valor de referência para R$4,77 o que também beneficia o provedor de internet, já que as concessionárias atualmente apresentam o valor de aproximadamente R$13,00 por poste ao provedor de pequeno porte.

Assim, não há mais espaço para a clandestinidade e o provedor de internet tem voz para lutar pelos seus direitos e formalizar junto à concessionária um contrato de compartilhamento com cláusulas e condições justas.

Josinara Souza Curcino

OAB/BA 35.063

Sócia do Curcino e Aranha Advogadas Associadas.