DECISÃO PIONEIRA NO ESTADO, JUSTIÇA BAIANA RECONHECE ABUSIVIDADE DO PREÇO DO POSTE E FIXA EM R$3,19 O VALOR DA LOCAÇÃO.
“Em face das razões expostas, julgo procedente o pedido para estipular em R$3,19 o valor mensal do compartilhamento do ponto fixo pela empresa autora, confirmando-se