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Direitos do Provedor de Internet no compartilhamento de postes com as Concessionárias de Energia Elétrica. – Curcino e Aranha

Direitos do Provedor de Internet no compartilhamento de postes com as Concessionárias de Energia Elétrica.

As concessionárias de energia elétrica cometem muitas ilegalidades e arbitrariedades, quando o assunto é o compartilhamento de postes com os provedores de internet, sobretudo com os de menor porte.

Se valendo da condição de detentora das infraestruturas a serem compartilhadas, as Concessionárias ignoram que o compartilhamento de postes é direito do provedor de internet e impõe uma série de condições que dificultam a regularização, como por exemplo a exigência do envio da carta de passivo com a absurda cobrança retroativa de valores, o alto valor do poste e a impossibilidade de utilização de cabeamento metálico.

Observem que a legislação não faz qualquer distinção acerca da possibilidade de utilização de cabo metálico ou fibra óptica e, em vários artigos menciona a utilização dos cabos metálicos, inexistindo qualquer razão para o impedimento da utilização imposto pelas Concessionárias.

O valor do poste é também outro assunto a ser discutido, já que a lei garante ao provedor o direito a livre negociação dos termos do contrato de compartilhamento, além da resolução conjunta da ANATEL, ANEEL e ANP que estabelece o valor de R$3,19 como valor de referência.

Em 2022 abriu-se consulta pública para novo valor de referência, tendo se chegado até então ao valor de R$4,77, o que é muito menor do que os valores praticados pelas Concessionárias de Energia Elétrica.

Já foi identificado, também, que as Concessionárias, muitas vezes, cobram valores ínfimos das grandes operadoras e valores altíssimos das menores, gerando um grande desequilíbrio, o que vem sendo combatido judicialmente, com um alto índice de êxito.

A exigência do envio de carta de passivo para liberação do sistema GEOS – utilizado pela Coelba- é outro absurdo que não tem previsão legal e precisa de uma discussão da legalidade desta cobrança, também judicialmente.

O compartilhamento de postes tem nuances e legislação específica, que poucos profissionais dominam, por isso a importância para você, provedor de internet, buscar uma assessoria jurídica especializada no assunto para te auxiliar neste momento de grande importância para sua empresa.

Josinara Souza Curcino

OAB/BA 35.063

Sócia do Curcino e Aranha Advogadas Associadas.